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Portaria Detran.SP nº 1.307, de 28 de julho de 2014

  • Versão para impressão

DOE EM 30/07/2014

Altera a Portaria Detran 1.215, de 24-06-2014, que Estabelece critérios para classificação e a venda de veículo vendido em leilão público ou privado

A Diretora Vice Presidente, Respondendo pelo Expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANSP,

e considerando a agilidade na realização dos leilões privados,

Resolve:

Artigo 1º -Alterar o artigo 6º Portaria DETRAN-SP 1.215, de 24, publicada em 16, de junho de 2014, que Estabelece critérios para classificação e a venda de veículo vendido em leilão público ou privado.

Artigo 2º - O artigo 6º de que trata o artigo 1º desta Portaria passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 6º - Os leiloeiros oficiais ou as empresas organizadoras de leilões deverão comunicar, por escrito, a data da realização de cada leilão que constem lotes classificados como veículos em fim de vida útil e sucata veicular para a Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-SP, assim como a relação dos lotes a serem leiloados.

§ 1º - A comunicação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser feita em 15 dias corridos, antecedentes a data de realização de cada leilão.

§ 2º - Disponibilizado o acesso ao DETRAN-SP do inventário de veículos depositados nos pátios de leilão, a comunicação de que trata o “caput” deste artigo poderá ser feita em, no máximo, até dois dias úteis antecedentes a data de realização de cada leilão.

§ 3º - O cancelamento ou o adiamento de leilão de que trata o “caput” deste artigo deverá ser informado ao DETRAN-SP, tão logo assim decidido.”

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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